É necessário ter muito cuidado com as declarações de débito e crédito do Governo Federal, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação tributária acessória onde as dívidas são confessadas através de um sistema disponível conhecido como DCTFWeb, neste sistema podemos gerar o DARF e integrar com sistemas de cobrança.

 

 

Como fazer a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais? Aprenda agora!

 

Os impostos são apurados através da geração do DARF, também é necessário realizar declarações utilizando os sistemas eSocial e o EFD-Reinf, veja o cronograma anual para a realização desta declaração e não seja penalizado:

 

Mensal

Deve ser declarada todo o dia 15 ao mês seguinte da ocorrência, nesta declaração, temos que incluir os seguintes itens:

 

  • folha de pagamento;
  • nota fiscal de prestação de serviços sujeitos à retenção previdenciária;
  • comercialização da produção rural.

 

O contador deve ficar atento a todas as informações, se possível este profissional necessita de um bom sistema que facilite a integração com outras plataformas do Governo Federal, centralizando assim, as informações necessárias.

 

Anual

A declaração anual acontece dia 20 do mês de dezembro, aqui serão incluídas todas as informações referentes ao 13º salário.

 

Diário

É necessário declarar todo 2º dia útil do mês, depois da realização de algum evento desportivo pela entidade.

 

Declaração “sem movimento”

É quando não existe o fato gerador: aqui a  DCTFWeb está “sem movimento”, isso geralmente acontece logo no primeiro mês em que a situação ocorre. Se o contribuinte continuar dessa forma, será necessário apresentar a declaração anualmente, que acontece em janeiro.

 

 

O que é o DOCTFWeb?

 

O DCTFWeb nada mais é do que Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, trata-se de uma obrigação acessória, que tem por objetivo facilitar a declaração de contribuições federais através de certificado digital.

 

Este sistema substitui o antigo GFIP, através do DCTFWeb será possível fazer o recolhimento do INSS por meio do DARF, os sistemas EFD Reinf, a DCTF Web e o E social têm como meta principal, simplificar o acesso às informações e o dia a dia de contadores de empresas.

 

Segundo o que diz a norma nº 1.884 de 17 de Abril de 2019, as entidades empresariais devem ficar atentas ao faturamento e ao grupo que pertencem para a entrega desta declaração, graças ao DCTFWeb será possível calcular o INSS diretamente no site da RFB.

 

 

Quais informações serão necessárias separar para prestar contas?

 

É necessário recolher todas as informações para a declaração de débitos  e créditos tributários federais, atualmente, a lista de informações que serão declaradas são:

 

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas, que se referem à (incidentes sobre a folha de pagamento);
  • Contribuições previdenciárias dos empregadores domésticos;
  • INSS que as pessoas físicas também contribuem;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha de pagamento);
  • Contribuições que o produtor rural realiza o pagamento, pela agroindústria e pela associação desportiva, este valor ajuda  na manutenção de clube de futebol;
  • Outras Entidades ou Fundos (Terceiros).

 

A classificação do DCTFWeb é dividida por categorias, situações e tipos, os contadores devem ter cuidado para não preencher as informações erradas.

 

 

Mudanças relacionadas ao GFIP

 

As informações agora são mais detalhadas, graças ao eSocial e ao EFDReinf, veja quais são essas informações:

  • INSS Patronal das pessoas jurídicas sobre a folha de pagamento;
  • INSS de pessoas físicas;
  • CPRB – que é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, também conhecida como Desoneração da Folha de pagamento;
  • As retenções na fonte estão ligadas à serviços de cessão de Mão de obra pelos tomadores;
  • Demais Entidades ou Fundos.

 

Conhecendo todas as informações, o preenchimento da declaração deverá ocorrer tranquilamente, sem nenhum tipo de transtorno.  

 

 

Valores das multas

 

Caso a entidade empresarial não consiga fazer a declaração a tempo, será gerado um valor da multa, o atraso da entrega da declaração, por exemplo, tem uma multa de 20% sobre o valor total de contribuições, para outras situações, a multa poderá ser ainda mais cara, em torno de R$ 500,00.

 

Houve uma redução para o MEI, ME e EPP, que estão enquadradas no simples nacional, ambos pagam entre 50% a 90% a menos do que outras modalidades de empresas. Para gerar o DCTFWeb, será necessário ter um certificado digital, esta aplicação poderá ser acessada no site da Receita Federal.

 

 

Mantenha a declaração de débitos em dia, baixe nosso sistema!

 

Portanto, com a ajuda de nosso sistema, a declaração de débitos e créditos tributários federais estarão sempre em dia, nossa plataforma é moderna e permite a integração com demais sistemas do Governo Federal, conte com o apoio de uma equipe qualificada, caso necessite de um suporte.

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