A obrigatoriedade de integração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com os meios eletrônicos de pagamento para os varejistas no Rio Grande do Sul está chegando. A partir de 1º de abril de 2023, a NFC-e deve estar vinculada aos pagamentos recebidos por meio de cartões de crédito, débito e transações eletrônicas. Mas o que muda para os varejistas com essa medida? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre a obrigatoriedade de integração da NFC-e com os meios eletrônicos de pagamento.

O que diz a obrigatoriedade?

A obrigatoriedade de integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos é uma medida que determina que os varejistas do Rio Grande do Sul que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem integrá-la com os meios eletrônicos de pagamento. Essa medida tem como objetivo tornar as transações comerciais mais seguras e eficientes.

A obrigatoriedade foi determinada pelo governo do estado através da Instrução Normativa DRP nº. 45/98 alterada pelas IN RE nº. 081/22 e IN RE nº. 016/23. Com isso, a NFC-e, que documenta a venda, deve estar vinculada aos pagamentos recebidos por meio de cartões de crédito,  débito e transações eletrônicas.

Quais são as fases da nova obrigatoriedade?

A obrigatoriedade de integração da NFC-e com os meios eletrônicos de pagamento será realizada em duas fases. A primeira fase começará a partir de 1º de abril de 2023 e será aplicada somente aos Hiper/Super/Minimercados com faturamento em 2022 igual ou superior a R$360 mil.

Na segunda fase, que está programada para 1º de julho de 2023, os demais estabelecimentos também estarão sujeitos à mesma regra.

O que muda com a obrigatoriedade?

Com a normativa, os varejistas devem integrar a NFC-e com os meios eletrônicos de pagamento, o que significa que os sistemas de PDV precisam gerar um código de identificação da operação para a integração. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

No comprovante de pagamento, os dados a serem incluídos são o CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, o código de identificação da operação gerado pelo sistema da empresa, data, hora e valor da operação e, se a empresa possuir vários terminais de pagamento, o código de identificação desse terminal.

Integração da NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos

A partir de agora, será necessário incluir algumas informações na NFC-e e no comprovante de pagamento eletrônico para que ocorra a integração entre os dois sistemas. Essas informações incluem dados como valor total da compra, informações sobre a operadora de cartão de crédito ou débito utilizada, e número de autorização da transação.

Para realizar essa integração, as empresas poderão utilizar qualquer sistema que forneça as informações necessárias, não sendo necessariamente obrigatório o uso de um sistema TEF.

Vantagens da integração do TEF

Embora a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos não exija necessariamente o uso de um sistema TEF, essa opção é a mais conveniente para os varejistas. Isso porque, além de atender às exigências da Receita Federal, o TEF oferece diversas vantagens para o varejo.
Entre eles, podemos destacar:

  • Maior eficiência nas transações comerciais: com a integração, o processo de emissão de nota fiscal e pagamento fica mais rápido e eficiente, garantindo uma melhor experiência de compra para o consumidor.
  • Redução de erros e fraudes: a integração também ajuda a evitar erros e fraudes no processo de emissão de nota fiscal e pagamento, aumentando a segurança para os varejistas e consumidores.
  • Mais controle sobre as operações: com o código de identificação da operação, os varejistas podem ter mais controle sobre as suas transações comerciais, além de facilitar o gerenciamento financeiro do negócio.

Por fim, o TEF também permite a integração com outros sistemas, como o sistema de gestão da empresa, o que agiliza o processo de emissão de documentos fiscais e melhora a eficiência do varejo como um todo.

Dessa forma, embora o uso do TEF não seja obrigatório para a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos, essa é a opção mais conveniente para os varejistas que desejam garantir a eficiência e a segurança do processo de pagamento, além de oferecer diversas opções de pagamento aos clientes.

Conclusão

A obrigatoriedade de integração da NFC-e com os meios eletrônicos de pagamento é uma medida importante do governo do Rio Grande do Sul para garantir mais segurança e eficiência nas transações comerciais. Para os varejistas, é fundamental estar preparado para essa mudança, garantindo que os sistemas de PDV estejam atualizados e em conformidade com as novas regras.

Além de evitar possíveis autuações e multas, a integração da NFC-e com os meios eletrônicos de pagamento pode trazer diversos benefícios para os varejistas, como maior eficiência nas transações comerciais, redução de erros e fraudes, e mais controle sobre as operações. Portanto, é importante que os varejistas encarem essa mudança como uma oportunidade para melhorar o seu negócio e oferecer uma melhor experiência de compra para o consumidor final.

Perguntas Frequentes

1) O decreto 56670 determina a integração entre a NFC-e e meios de pagamento eletrônico. De que forma essa integração deverá ser feita?

Para essa integração, o sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação.
Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

2) Quais são os dados específicos que devem ser informados no comprovante de pagamento?

No comprovante de pagamento, deve ser incluídos os seguintes dados:

  • O CNPJ do estabelecimento que emitiu a NFC-e, e que deve ser o mesmo que
    utilizou o equipamento;
  • O código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema de sua
    empresa.
  • Data, hora e valor da operação;
  • Se a empresa possuir vários terminais de pagamento, então deve ser incluído o
    código de identificação desse terminal

3) Quais são os dados específicos que devem ser informados na NFC-e?

Na NFC-e, existe um quadro específico de dados de pagamento. Dentro desse quadro, existe o campo “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML). Nesse campo, deve ser informado o código de identificação da operação, que foi gerado pelo sistema da empresa. O código informado nesse campo deve ser o mesmo que foi impresso no comprovante de pagamento.

Além disso, a orientação é que os demais campos do quadro específico de pagamento
informem as seguintes informações:

  • No campo “Tipo de integração (tag “tpIntegra”), deve ser informada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”;
  • No campo “CNPJ da Instituição de pagamento” (tag “CNPJ”), deve ser informado o CNPJ do estabelecimento no qual foi utilizado o equipamento;
  • No campo “Valor do pagamento”” (tag “vPag”), deve ser informado o valor da operação.

4) A partir de quando essa integração será obrigatória?

A integração será obrigatória a partir de:

  • a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE
    nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e
    minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$
    360.000,00, considerando:

    • 1 – a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte
      localizados no Estado; (Redação dada pela IN RE 016/23, de 06/03/23.
    • 2 – para contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a
      proporcionalidade do valor de R$ 360.000,00 ao número de meses ou fração
      de mês de atividades no ano;
  • b) 01/07/23, para os demais estabelecimentos.

5) Há alguma especificação técnica para essa integração?

Os sistemas da empresa devem informar os dados mencionados nos itens 2 e 3, acima. Além desses dados, não é necessária uma especificação técnica adicional para essa integração.
As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar as suas próprias soluções, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.

6)As empresas deverão implementar o TEF, ou algum sistema específico?

Não existe obrigatoriedade de se utilizar o TEF, e nem de qualquer outro sistema específico. As empresas podem utilizar qualquer sistema emissor e qualquer sistema de pagamento, desde que atendam as 2 condições mencionadas acima.

7) As máquinas avulsas de cartões não serão mais validas?

As máquinas avulsas podem ser usadas, desde que o sistema utilizado permitir a integração com a NFC-e.

8) Como fica as operações de tele-entrega, nas quais o pagamento é feito após a emissão da NFC-e?

A integração será exigida apenas nas operações presenciais.

9) A exigência de integração se aplica também a microempresas?

A exigência de integração se aplica a todas as empresas que realizarem emissão de NFC-e e utilizarem pagamento por meio eletrônico, independente de seu porte. Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema, para verificar suas soluções e como estão fazendo a integração.

Fonte: SEFAZ-RS

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