A partir de julho de 2019, os produtores rurais deverão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). Até então, o produtor não podia emitir nota eletrônica, dependendo dos blocos de papel. 

Com a chegada da NF-e, os produtores rurais passam a ter todas as transações registradas de forma eletrônica. Sejam elas estaduais, interestaduais e até exportações. 

Além disso, o documento eletrônico facilita a fiscalização pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) de cada estado, assegurando a correta arrecadação de impostos e redução de fraudes.  

Neste post, vamos te ajudar a entender a obrigatoriedade de emissão de NF-e para o campo, assim como os prazos. Confira! 

Obrigatoriedade emissão NF-e para produtor rural

A emissão de nota fiscal eletrônica acontece desde 2006. A partir disso, todas as empresas que têm relações comerciais passaram a precisar emitir nota fiscal. 

Ela serve para comprovar a transação comercial, recolhimento de impostos e facilita a fiscalização pelos órgãos competentes.

Além disso, com a chegada do documento eletrônico, se reduziu o uso do papel, assim como o tempo de emissão da nota. 

E, agora ela vem facilitar a rotina do produtor rural, que até 2018 não podia emitir o documento de forma eletrônica.

Para o empreendedor do campo, apenas era permitida a emissão de nota fiscal via bloco de papel, o que burocratiza muito sua rotina. 

Dessa forma, a partir de julho de 2019, a obrigatoriedade em emitir NF-e passa a valer para alguns estados. Além disso, a intenção é que ela seja obrigatória para todas as federações até 2020.

Emissão via e-CPF ou e-CNPJ

O produtor rural que não tem CNPJ, não precisa se preocupar. A nota fiscal eletrônica pode ser emitida com o CPF, a partir do uso do modelo de certificado e-CPF. 

Além disso, antes a única nota que poderia ser emitida com o CPF, era a nota avulsa. Isso mudou, pois agora o produtor rural pessoa física com inscrição municipal (CPF-IE), pode emitir a NF-e. 

Já quem possui CNPJ, pode seguir fazendo a emissão da nota fiscal normalmente. Mas, precisará fazer uso também de um emissor e certificado digital, que neste caso é o e-CNPJ. 

Para quem ainda não emite nota fiscal, é preciso fazer o registro junto à Secretaria de Fazenda de seu estado. Porém, é preciso ficar atento às regras de cada lugar, pois a documentação pode variar. 


Prazos para adequação à nota fiscal eletrônica

Alguns estados já definiram o início da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica para os produtos rurais.

Eles são: Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rondônia. Acompanhe as datas para adequação à NF-e:

EstadoPrazo
Minas GeraisNF-e é emitida desde final de 2018
Bahia1º de julho de 2019
Mato Grosso1º de julho de 2019
Rio Grande do Sul1º de janeiro de 2020
Rondônia1º de janeiro de 2020
Demais estadosAté 2020

Rondônia

No estado, foi definido que os produtores têm até 31 de dezembro de 2019 para passar a emitir o documento eletrônico. Isso segue a determinação de 15 de janeiro de 2018, pelo Decreto 22530. 

Dessa forma, o produtor rural pode usar os talões em papel até dia 31 de dezembro. Passado a data, só será permitida a emissão da nota eletrônica. 

Minas Gerais

Em Minas Gerais, desde 2018 a SEFAZ liberou a emissão de NF-e para produtores rurais. Ela pode ser emitida por um sistema de gestão ou mesmo pelo SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual). 

É importante ressaltar que o produtor que fatura até R$ 136 mil, não é obrigado a emitir a nota fiscal. Além disso, a emissão da NF-e também obriga o produtor do estado a também lançar o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). 

Rio Grande do Sul

Os produtores rurais do Rio Grande do Sul tem até 1º de janeiro de 2020 para se adequar a emissão NF-e. 

A exemplo dos outros estados, a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser feita também com o CPF. Desde que o mesmo esteja vinculado com a Inscrição Estadual.

Bahia

Os produtores rurais da Bahia poderão emitir suas notas fiscais em blocos de papel até o dia 30 de junho. 

Dessa forma, após o prazo é necessário fazer a emissão da nota fiscal eletrônica. 

Mato Grosso

De acordo com o Decreto Oficial publicado em 29 de novembro de 2018, os produtores rurais do estado devem passar a emitir NF-e a partir de 1º de julho de 2019. 

Com a utilização da NF-e, serão abrangidos todos os impostos, como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). 

Mas, existe uma exceção. Caso o produtor faça o trânsito de bem ou mercadoria dentro do estado, é possível emitir a nota fiscal avulsa. Além disso, a mesma precisa ser emitida antes da entrega ou passagem por divisa. 

Produtor rural pode aderir ao MEI

Desde 2018, o produtor rural pode aderir ao MEI. Isso se deve a Lei Complementar nº 155/2016, conhecida como projeto Crescer sem Medo, que trouxe alterações importantes que beneficiam o produtor rural. 

De acordo com o levantamento de dados feito pelo projeto, existem mais de 17 milhões de produtores rurais que estão na informalidade.

Dessa forma, a adesão do MEI além de tirar essas pessoas da informalidade, ainda traz benefícios como: aposentadoria, licença maternidade, auxílio doença e muito mais. 

Além disso, com a regularização e abertura do CNPJ, o produtor tem:

  • Mais facilidade em conseguir crédito;
  • Praticidade para abrir conta bancária;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Tem taxa de impostos reduzidas;
  • Não precisa pagar taxas de vigilância sanitária;
  • Possui acesso aos benefícios como aposentadoria, auxílio doença e muito mais.

Dessa forma, se o produtor fatura até R$ 81 mil por ano, passa a ser muito vantajoso aderir ao MEI. 

Com a regularização, o trabalhador rural tem muito mais controle sobre gastos e ganhos, assim como consegue gerir com mais eficiência seu negócio.

Com o registro de todas as operações, fica muito mais fácil ter controle sobre os ganhos financeiros, o que dá ainda mais possibilidade de expansão do negócio

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Produtores rurais serão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir de janeiro de 2019