Trata-se do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais que tem como principal função agilizar o registro em lote de documentos fiscais, o MDFe é utilizado para o transporte de cargas, mostraremos abaixo, como este documento funciona e como devemos fazer a emissão.

 

 

O que é o MDFe?

 

A cada ano, o Governo Brasileiro está modernizando os acervos e facilitando o acesso a documentos, o Projeto MDF-e é uma dessas novidades, se refere a um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que tem a principal missão de substituir a emissão de papel.

 

Este é um documento que pode ser consultado online, tem validade jurídica com base na assinatura digital, o que ajuda a simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, o Fisco consegue acompanhar com isso, as operações em tempo real.

 

Todas as empresas prestadoras de transporte, que lidam com transporte de cargas devem emitir este documento, incluindo transportadores autônomos contratados.

 

 

Quem deve emitir o MDFe?

 

É necessário emitir este documento quem trabalha com  transporte de carga fracionada e de lotação, deve emitir o documento as seguintes situações abaixo:

 

  • Transbordo, redespacho ou subcontratação;
  • Substituição de veículo, motorista ou contêiner;
  • Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

 

O Manifesto Intermunicipal até metade de 2020 não era obrigatório, após este período agora o documento é obrigatório em todo o território nacional, para transportar carga, isso apenas foi permitido graças ao ajuste SINIEF 23/19 do Confaz em 2019.

 

É importante não confundir MDFe com o DAMDFe, são documentos distintos e ambos são obrigatórios para evitar penalizações com o Fisco, o DAMDFe deve estar impresso e junto com o motorista que está deslocando a mercadoria, assim, se houver alguma fiscalização você não será multado(a).

 

Caso não haja o DAMDFe, você deve pagar uma multa, às empresas emitentes de Manifesto Eletrônico devem cumprir com suas obrigações, mantendo com isso, a emissão de documentos em dia, para que a consulta possa ser agilizada.

 

 

Existe diferenças entre MDFe e CTe?

 

Também não devemos confundir MDFe com CTe são documentos com finalidades distintas, o CTe quer dizer “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, este documento deve registrar a operação de serviços de transporte de carga, você deve apresentar durante o deslocamento, o CTe tem parceria com a Sefaz.

 

Já o MDFe, também tem parceria com a Sefaz, todavia, é utilizado na locomoção de cargas para outros estados, este é um documento que está disponível somente na versão digital, o MDFe tem que comprovar quais são os destinatários e as cargas que serão transportadas.

 

 

Para que serve este documento?

 

As consultas online que estão sendo criadas pelo governo do Brasil, possuem a missão de tornar a vida do brasileiro menos burocrática, este documento possui funções importantes, por exemplo:

 

  • Ajuda a registrar em lote de documentos fiscais eletrônicos em trânsito;
  • Permite a identificação dos responsáveis pelo transporte no decorrer do trajeto;
  • Podemos descobrir qual é a unidade de carga;
  • Facilita o rastreio e circulação da carga;
  • Auxilia no registro do trajeto do transporte;
  • Fornece informações sobre NF-e e do CT-e;
  • Fazer o registro de alterações relacionadas às unidades de transporte, das cargas e de seus condutores.

 

Ter esses documentos em ordem é de extrema importância para a gestão de frotas, além disso, é possível economizar com multas e outros gastos desnecessários por conta da ausência desses documentos, atualmente, muitos sistemas do governo são integrados, o que permite uma consulta em apenas alguns cliques.

 

Se ainda há dúvidas sobre documentos obrigatórios que devem ser emitidos e lançados no sistema, é importante que a sua empresa também conte com o apoio de um contador que possui experiência com a gestão de frotas e com a Sefaz.

 

Hoje em dia, a assinatura digital facilitou muito a consulta de documentos e o dia a dia de transportadores e outras empresas do segmento de logística, este procedimento tem sido fundamental para evitar falhas humanas e trabalhos repetitivos.

 

Não podemos nos esquecer que tanto o CTe  e o MDFe possuem relação entre si, afinal, sabemos que são através desses documentos que a carga é então liberada pela fiscalização. Existem alguns casos onde o MDFe não é obrigatório, antes de pegar estrada com a mercadoria, convém dar uma olhada na resolução ajuste SINIEF 21/10.

 

 

Consulte seus documentos online agora mesmo!

 

Bom, agora que você sabe a importância do MDFe, você precisará de um sistema automatizado para emitir, registrar e arquivar corretamente todos os seus documentos fiscais.

 

Com o Frota Certa, sua empresa conseguirá ter um controle total sobre tudo o que acontece com sua frota de um modo simples e em tempo real.

 

Portanto, teste já gratuitamente o Frota Certa e evite problemas fiscais que podem causar transtornos e sérios prejuízos ao seu negócio!

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