Dia 19/03/2021 foi publicado o Decreto 55.797/2021, onde constam mudanças importantes para as empresas de regime geral. Vale a pena saber:
Objetivo do Decreto
- Adequações das operações com Diferimento Parcial;
- Estimular operações com valores reduzidos entre contribuintes do estado.
Diferimento
Adiamento da cobrança para um etapa posterior:
O DIFERIMENTO do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Ocorre apenas com contribuintes do CGC/TE.
Nova Regra
Art. 1°-K Na hipótese em que não se aplicar o disposto nos arts. 1°-A, 1°-C, 1°-D e 1°-F a 1°-J, difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas destinadas à industrialização ou à comercialização, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE.
Ou seja, produtos tributados a 17,5%, 20%, 25% passaram a ter uma carga efetiva de 12% quando a operação for entre contribuintes do estado com finalidade de produção ou comercialização, ficando a carga tributária final na venda do varejista ao consumidor final.
Nota Fiscal
- CST 51
- Venda: R$ 100,00
- Base de Cálculo: R$ 100,00
- Alíquota: 17,5% • ICMS: R$12,00
- Informações Complementares ICMS diferimento parcela de 31,41% conforme Dec. 55.797/21
Prazo
- Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021
Aspectos Gerais
- Não será necessário emissão de contra nota em decorrência de compra e venda realizada ao abrigo do diferimento, bastará o destinatário manifestar o recebimento no Sistema de Eventos da NF-e
- Não ocorrerá diferimento parcial nas saídas:
- Interestaduais • beneficiadas com isenção;
- beneficiadas por redução de base de cálculo prevista no art. 23 do Livro I;
- produtor rural (pois já tem as regras de produtor);
- MEI;
- abrigadas pelo regime de substituição tributária.
Procedimentos
- Identificar as mercadorias tributadas igual ou acima de 17,5%;
- Definir o percentual de Diferimento; • Adequar a operação junto ao sistema de emissão de notas: Produto, Operação e Destinatário;
- Observar se existe necessidade de adequação de compras;
- Varejistas:
- Compra com desconto?
- Absorver a margem?
- Alterar o preço?
A Appelsoft agradece a Supervisão Contabilidade e Consultoria por ter nos cedido toda a informação, foi de extrema importância. Preparamos o Databusiness para atender as novas regras e continuar auxiliando aos nossos clientes.