Dia 19/03/2021 foi publicado o Decreto 55.797/2021, onde constam mudanças importantes para as empresas de regime geral. Vale a pena saber:

Objetivo do Decreto

  • Adequações das operações com Diferimento Parcial;
  • Estimular operações com valores reduzidos entre contribuintes do estado.

 

Diferimento

Adiamento da cobrança para um etapa posterior:

O DIFERIMENTO do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.

Ocorre apenas com contribuintes do CGC/TE.

 

Nova Regra

Art. 1°-K Na hipótese em que não se aplicar o disposto nos arts. 1°-A, 1°-C, 1°-D e 1°-F a 1°-J, difere-se para a etapa posterior o pagamento da parte do imposto devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação, nas saídas internas destinadas à industrialização ou à comercialização, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE.

Ou seja, produtos tributados a 17,5%, 20%, 25% passaram a ter uma carga efetiva de 12% quando a operação for entre contribuintes do estado com finalidade de produção ou comercialização, ficando a carga tributária final na venda do varejista ao consumidor final.

 

 

Nota Fiscal

  • CST 51
  • Venda: R$ 100,00
  • Base de Cálculo: R$ 100,00
  • Alíquota: 17,5% • ICMS: R$12,00
  • Informações Complementares ICMS diferimento parcela de 31,41% conforme Dec. 55.797/21

Prazo

  • Este decreto entra em vigor em 1º de abril de 2021

 

Aspectos Gerais

  1. Não será necessário emissão de contra nota em decorrência de compra e venda realizada ao abrigo do diferimento, bastará o destinatário manifestar o recebimento no Sistema de Eventos da NF-e
  2. Não ocorrerá diferimento parcial nas saídas:
  • Interestaduais • beneficiadas com isenção;
  • beneficiadas por redução de base de cálculo prevista no art. 23 do Livro I;
  • produtor rural (pois já tem as regras de produtor);
  • MEI;
  • abrigadas pelo regime de substituição tributária.

 

Procedimentos

  • Identificar as mercadorias tributadas igual ou acima de 17,5%;
  • Definir o percentual de Diferimento; • Adequar a operação junto ao sistema de emissão de notas: Produto, Operação e Destinatário;
  • Observar se existe necessidade de adequação de compras;
  • Varejistas:
  1. Compra com desconto?
  2. Absorver a margem?
  3. Alterar o preço?

 

A Appelsoft agradece a Supervisão Contabilidade e Consultoria por ter nos cedido toda a informação, foi de extrema importância. Preparamos o Databusiness para atender as novas regras e continuar auxiliando aos nossos clientes.

 

Software para gestão de frotas, como escolher o ideal?

8 Motivos para o seu Pet Shop adotar um Software de Gestão

Gerenciar seu estoque é um problema para você? Conheça a curva ABC!